Por Migalhas | 24 de outubro de 2024
Foto: Reprodução / Migalhas
Nesta quinta-feira, 24, STF modulou decisão para estabelecer prazo para que aterros sanitários instalados em APPs - Áreas de Preservação Ambiental sejam encerrados.
Ao final, por maioria, os ministros deram provimento parcial aos embargos de declaração para:
"1. Declarar a constitucionalidade do art. 48, §2º da lei federal 12.651/12, mantendo o bioma como mecanismo compensatório previsto;
2. Atribuir efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da expressão "gestão de resíduos", constante do art. 3º, VIII, b, da lei federal 12.651/12, de sorte a possibilitar que os aterros sanitários já instalados, ou em vias de instalação, ou ampliação, possam operar regularmente, dentro de sua vida útil, sempre pressupondo o devido licenciamento ambiental e observância dos termos e prazos dos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos vigentes na ata desse julgamento. Consectariamente, não é necessário retirar, após o fechamento da unidade, o material depositado, observadas todas as normas ambientais aplicáveis."
Ficaram vencidos, quanto ao segundo ponto, ministro Edson Fachin e ministrar Carmen lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Segundo Fachin, seria necessário estipular prazo para que os aterros sanitários fossem extintos, sendo insuficiente a mera referência à "vida útil" do aterro. Leia a matéria completa: https://www.migalhas.com.br/quentes/418213/stf-aterros-em-areas-de-preservacao-podem-operar-ate-fim-da-vida-util
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