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Saneamento escorre para a iniciativa privada, que perpetua a crise no setor

Por SENGERJ | 07 de agosto de 2024




Foto: Reprodução




Os serviços de saneamento básico integram, segundo a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, os Direitos Humanos. A resolução 64/292 da ONU é de 2010 e há proposta para internalizá-la na constituição brasileira. Mas, antes disso, o país já buscava caminhos para combater o problema.


Em 2007, no início do segundo governo Lula, foi aprovada a Lei 11.445, conhecida como o Marco Legal do Saneamento Básico. O texto definia as responsabilidades dos diversos níveis de governo na prestação dos serviços essenciais que abrangem as quatro atividades do setor: abastecimento de água para consumo, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos. Tornando prioritária a prestação dos serviços, a lei estabelecia a criação do Plano Nacional de Saneamento Básico, com diretrizes para guiar os esforços de estados e municípios no setor.


No contexto do golpe que derrubou a presidenta Dilma Rousseff, sob forte lobby da iniciativa privada no sentido de ampliar sua presença no setor, o marco regulatório foi ‘atualizado’ com a aprovação da Lei 14.026, sancionada por Bolsonaro em julho de 2020. As metas estabelecidas pelo novo texto são ambiciosas e, até então, pouco críveis. A universalização dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033 não vem dando sinais de avanços.



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