Por Conjur | 09 de janeiro de 2024
Foto: Reprodução
Um dos maiores produtores de lixo do mundo, o Brasil tem agora expressa em norma a proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. É o que dispõe a Lei 15.088, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União des terça-feira (7/1).
Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
A nova lei veio a partir de um projeto que teve origem na Câmara dos Deputados: o PL 3.944/2024. Durante sua tramitação no Senado, esse projeto de lei teve como relator o senador Weverton (PDT).
Ao defender a iniciativa, Weverton argumentou ser incompreensível a importação de material para reciclagem diante da enorme quantidade de lixo produzida no país. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em 17 de dezembro.
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