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Muda o critério das licitações de concessões de saneamento

Atualizado: há 20 horas

Por TERRA | 6 de março de 2024



Apesar dos leilões mais aguardados serem os de Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco e Rondônia, de acordo com a ABCON SINDCON, todas as concessões de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) deverão ser objeto de licitação por se tratar de serviços de saneamento básico. Licitações estas que deverão seguir as regras constantes em seus editais, sem comprometer a qualidade e a adequação do custo dos serviços aos cidadãos. Desde que especificado nas regras a administração pública ao realizar uma licitação pode se servir de diversos critérios de julgamento, tais como menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, no caso de leilão ou maior retorno econômico, tal como previsto no inciso XXXVIII, do artigo 6º, da Lei 14.133/21, contudo os Tribunais de Contas tem indicado que o critério "menor preço" é o que deve prevalecer.


Os Tribunais de Contas estaduais de diversos estados entre 2010 e 2023 se manifestaram sobre os critérios de seleção de licitações de concessão de água e esgoto, sendo que até 2018 todas as decisões admitiam a utilização do critério "técnica e preço", enquanto de 2019 em diante quase a metade das decisões não permitem o uso desse critério mas sim o de "menor preço", conforme apurado pela FGV Justiça, na pesquisa "Técnica e preço em licitações de concessão de saneamento: análise das decisões dos Tribunais de Contas estaduais".


Para Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, "ao privilegiar o critério 'menor preço' parte dos tribunais almeja o menor custo do serviço para os usuários com base em critérios objetivos, enquanto na modalidade 'técnica e preço', a inclusão do componente técnica na avaliação dos licitantes, possibilita que uma proposta com preço mais caro vença o leilão ao ter sua proposta técnica melhor avaliada".



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