Como a revogação da taxa do lixo impacta no manejo dos resíduos sólidos?
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Por JOTA | 07 de março de 2024

Em janeiro deste ano, o prefeito Evandro Leitão sancionou uma lei em Fortaleza (CE) que extingue a taxa do lixo na cidade. No texto aprovado pela Câmara, os custos do manejo dos resíduos sólidos foram redirecionados para o governo federal, estadual, parcerias público-privadas e pela comercialização de materiais recicláveis.
A decisão ganhou repercussão em todo o país, uma vez que caminha contra diretrizes estabelecidas pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A legislação ditou regras sobre a cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos, de forma a garantir a sustentabilidade financeira da gestão do lixo em cada município.
Embora o novo Marco Legal tenha definido a obrigatoriedade da cobrança da tarifa para cobrir os custos dos serviços de tratamento dos resíduos sólidos, parte dos municípios brasileiros ainda não se adequaram à legislação.
“A coleta e o tratamento do lixo é um serviço essencial, assim como o fornecimento de água ou energia. A taxa ou tarifa é uma cobrança por um serviço prestado. Quando não há cobrança, o custo tem que ser coberto pelo orçamento municipal e as verbas, que deveriam ser investidas em questões prioritárias como educação, saúde ou mobilidade, têm que ser redirecionadas para custear o manejo dos resíduos sólidos”, afirma Pedro Maranhão, presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema).