top of page

ANA amplia possibilidade de comprovar universalização do saneamento e divide responsabilidades no monitoramento

Por Agência INFRA | 09 de maio de 2024


Foto: Reprodução/Agência INFRA


A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou na última segunda-feira (6) a norma de referência que define o que pode ser considerado universalização do saneamento básico no país, previsto em lei, e que atribui as responsabilidades para o cumprimento desta obrigação. A sessão de aprovação pode ser vista neste link. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), pode ser acessada aqui.


Aguardada pelos agentes do setor, a norma ampliou a possibilidade de comprovar o cumprimento da meta de 99% de cobertura de água e 90% de cobertura de esgoto até 2033, e atribuiu as responsabilidades por cada etapa do processo, prevendo um monitoramento ao longo do tempo.


As normas de referência foram previstas na mudança da lei do saneamento de 2020, como forma de tentar unificar os diferentes entendimentos de estados e municípios, que são os controladores do sistema, em relação à regulamentação do setor. A ANA faz o normativo de referência e quem não se enquadrar nele fica impedido de receber recursos federais para investimentos.



bottom of page