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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelece regras de operação de reservatórios de hidrelétricas da bacia do rio Paranaíba (DF/GO/MG/MS)

Por ANA | 21 de maio de 2024


Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA


Com a publicação da Resolução nº 194/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foram estabelecidas as condições de operação para três reservatórios de usinas hidrelétricas na calha do rio Paranaíba na divisa entre Goiás e Minas Gerais: Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), Itumbiara e São Simão. As regras valerão a partir de 2 de dezembro, quando a operação dos três reservatórios deverá observar o nível de água armazenado em cada um deles para definir qual das três faixas de operação será aplicada: Normal, de Atenção ou de Restrição.


Essas faixas operativas serão definidas a partir da situação verificada no armazenamento dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara no primeiro dia do mês, sendo que os agentes operadores desses reservatórios deverão dar publicidade às informações técnicas de sua operação. Além disso, as vazões citadas nesse ordenamento da ANA terão uma tolerância de 5% de diferença. As condições de operação estabelecidas na Resolução nº 194/2024 ficam suspensas, no que couber, quando um ou mais reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba estiverem operando para controle de cheia ou para segurança de barragem.  Acesse a matéria completa no site: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/agencia-nacional-de-aguas-e-saneamento-basico-estabelece-regras-de-operacao-de-reservatorios-de-hidreletricas-da-bacia-do-rio-paranaiba-df-go-mg-ms


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