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ABES demanda medidas para evitar nova crise hídrica


Barragem do rio Descoberto - Wikipédia

NOTA TÉCNICA


Em nota técnica a respeito da gestão dos recursos hídricos no DF por parte da Adasa, a ABES/DF demanda ações para garantir a continuidade do abastecimento de água para toda a população do DF, sem riscos de novas crises e sem aumentos de tarifas além de índices necessários. Veja a íntegra da nota abaixo:


A Gestão dos Recursos Hídricos para Abastecimento Humano no DF

Lago do Descoberto


No período compreendido entre 2016 e 2018 houve uma grave crise de gestão de recursos hídricos no Distrito Federal, que gerou enormes prejuízos à população em geral incluindo os agricultores, devido ao racionamento que se fez necessário.


Esta crise de gestão dos recursos hídricos poderia ter sido minimizada ou até mesmo evitada se a responsável, que é a Adasa, a agência reguladora de águas, energia e saneamento básico do Distrito Federal, tivesse implementado as medidas necessárias e suficientes para o enfrentamento de períodos de estiagens prolongadas, com quantitativos de chuvas abaixo da média.


Até a ocorrência dessa escassez de chuvas, não se tinha conhecimento de ações desenvolvidas pela Adasa para garantir o controle de usos das águas das bacias do Rio Descoberto e do Ribeirão Santa Maria, a montante dos reservatórios utilizados para abastecimento humano.


Por outro lado, o Lago Paranoá apresenta um rigoroso monitoramento de cotas e controle de uso na sua bacia de montante. No site da Adasa (https://www.adasa.df.gov.br/monitoramento/cotas-do-lago-paranoa) é possível verificar a existência de relatórios de acompanhamento desde 2011. Os monitoramentos aferem diariamente os níveis máximo e mínimo estabelecidos pela resolução, bem como o nível observado e o mínimo aceitável, para definição de ações necessárias para evitar que sejam extrapolados.


A última resolução da Adasa referente ao controle sistemático das cotas do Lago Paranoá (Resolução nº 12, de 06 de dezembro de 2021) estabelece os níveis altimétricos da água a serem mantidos no Lago no ano de 2022, visando assegurar a sustentabilidade quantitativa e qualitativa dos usos múltiplos dos recursos hídricos neste reservatório. A Resolução também institui um grupo de acompanhamento, com a atribuição de planejar e acompanhar as variações dos níveis altimétricos de água do Lago e propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos. O documento também indica o nível de água esperado para o lago Paranoá em todos os 365 dias do ano.


Com relação aos Reservatórios do Descoberto e Santa Maria, a Adasa publicou apenas no dia 29/07/2022 a Resolução Nº 08, que estabelece as curvas de referência para o acompanhamento dos volumes úteis desses reservatórios no período de julho a dezembro de 2022 e dá outras providências. Entretanto, o documento não menciona as possíveis ações a serem implementadas para garantir o uso racional das águas do reservatório a fim de evitar a ocorrência de outra crise de gestão dos recursos hídricos no DF.


A Resolução Nº 08 foi publicada poucos dias após a veiculação de matéria na imprensa local alertando para a inexistência de valor de referência no site da Adasa, informação que foi publicada no dia 03/08/2022.


A Resolução estabelece apenas a curva de referência e, mesmo assim, somente para o período de julho a dezembro/22. O próprio Art. 8º traz que: “Anualmente, após o término do período chuvoso, novas curvas de referência para os reservatórios do Descoberto e do Santa Maria serão elaboradas pela Adasa e apresentadas ao Grupo de Acompanhamento das Curvas de Referência.” A curva para o ano de 2022, porém, somente foi apresentada no final de julho, sendo que o período chuvoso findou em abril.


A título de ilustração de como essas análises e estimativas são fundamentais, é importante destacar que em 2021, até o dia 15 de maio, o reservatório do Descoberto se encontrava com capacidade máxima e em 2022 isso ocorreu em 24 de abril, correspondendo a 21 dias de diferença. No dia 03 de agosto de 2021, a capacidade do reservatório do Descoberto era de 85,30% e na mesma data de 2022 essa capacidade era de 71,20%, havendo uma diferença a menor de 14,10%.


Considerando que a mesma curva de esvaziamento do reservatório verificada entre o dia 03 de agosto de 2021 e 09 de novembro (dia de menor cota no referido ano), se repita em 2022, o volume de água no reservatório chegaria a 37,1%, valor abaixo dos 43% estabelecidos na Resolução Nº 08 para o mês de novembro. Caso se verifique a manutenção da curva de esvaziamento em 2022 registrada no período de 24 de abril a 03 de agosto, para o período seguinte (de 04 de agosto a 09 de novembro), o volume mínimo de reservação em novembro será ainda inferior aos 37,1% anteriormente indicados.


Conflito de uso da água


A crise de gestão dos recursos hídricos vivida no DF no período de 2016 a 2018 já era previsível e de conhecimento dos órgãos técnicos desde 2004, quando houve a revisão do Plano Diretor de Água e Esgotos do DF pela Caesb. Ao se avaliar a vazão regularizada no Rio Descoberto, chegou-se a 5,1 m3/s, embora o Sistema Produtivo Descoberto efetivamente implantado apresente capacidade de 6,0 m3/s, mesmo índice da outorga da Caesb. O principal motivo de redução dessa capacidade hídrica no Rio Descoberto é o conflito de uso de água na bacia, pois parte significativa dessa água é utilizada para irrigação. Desde a sua criação, a Adasa, juntamente com a Agência Nacional de Águas (ANA), vinha emitindo outorgas para outros usos de água na bacia, principalmente para a irrigação, até a ocorrência da crise em 2016, o que vem agravando os conflitos de uso de água a montante do reservatório do Descoberto.


Outra questão que ameaça a disponibilidade hídrica do reservatório do Descoberto é a ocupação da bacia hidrográfica a montante, o que pode acelerar o carreamento de solos e, consequentemente, o seu assoreamento.


Durante o período em que se verificou o racionamento de água para o abastecimento humano no Distrito Federal, foram implementadas diversas ações de controle e acompanhamento de uso de água na bacia do Descoberto, inclusive o monitoramento diário do seu nível de água, com estabelecimento de níveis (curvas de referência, mínima e diária), o controle de uso de água na bacia, com a implementação de medição nas captações de água para irrigação, campanhas de educação para uso racional de água, dentre outras. Entretanto, pelo que se observa, houve um significativo relaxamento na aplicação dessas ações, o que pode acarretar novos problemas para o abastecimento humano.


Para se garantir que o esvaziamento do Reservatório do Descoberto se dê em uma velocidade inferior àquela verificada no ano de 2021, é de fundamental importância que se tenha um controle rigoroso do uso de água na sua bacia. Entretanto, a resolução Nº 08 apenas aponta, em seu artigo 2º, a necessidade de a Caesb operar os sistemas de água com captação no Descoberto, Santa Maria e Corumbá IV de forma integrada, com o objetivo de atender às curvas de referências definidas na resolução. A Adasa estabelece que a Caesb adote medidas de controle de uso para garantir os volumes de água no reservatório, não definindo de maneira clara as condicionantes para os demais usuários. Como não se tem as devidas divulgações de uso desses outros usuários, nem os controles efetivamente realizados, nem as ações que eles deverão empreender para garantir os níveis de referências indicadas na Resolução Nº 08, a Caesb continua sendo a única que efetivamente apresenta responsabilidades definidas na resolução, conforme se verifica no seu Art. 5º: “A Caesb deverá operar os sistemas de forma a atender os limites estipulados nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos.


Os outros usuários somente serão acionados caso os volumes de referência não estejam sendo mantidos, conforme explicitado no Art. 7º: “A Adasa poderá adotar medidas para que os volumes úteis dos reservatórios não atinjam valores abaixo dos estipulados nas curvas de referência. Parágrafo único: Para apoiar as medidas a serem adotadas, a Adasa poderá convocar a Caesb, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER/DF) para reuniões de articulação.”


Vale lembrar que a Resolução nº 11, de 19/11/2019 estabeleceu critérios para instalação de sistema de monitoramento de volumes captados em corpos d'água superficiais, com prazo de 90 dias para que os usuários se adequem. A implementação efetiva dessa resolução trará clareza, transparência e eficiência ao processo de gestão de recursos hídricos, especialmente em bacias críticas como a do Descoberto e do Pipiripau. No entanto, não se tem conhecimento de nenhuma cobrança por parte da Adasa para que os demais usuários, excetuando-se a Caesb, providenciem seus sistemas de medição.


Diante do exposto, a ABES vem, por meio desta Nota, manifestar suas preocupações quanto a maneira como a gestão dos recursos hídricos está sendo conduzida pela Adasa, a fim de que sejam definidas ações para garantir a continuidade do abastecimento de água para toda a população do DF, sem riscos de novas crises de gestão de recursos hídricos e que a prestação de serviços pela Caesb possa se dar com economicidade, evitando aumentos de tarifas além de índices necessários.


Se for necessário ampliar a captação de água no Sistema Corumbá IV para evitar o risco de novos racionamentos de água no DF, tal medida poderá elevar as tarifas da Caesb, uma vez que o custo de produção do m3 de água deste sistema é muito superior ao custo de produção de água do Sistema Descoberto, assim como o custo por m3 de água produzida no Sistema Descoberto é muito superior ao da produção de água pelo Sistema Santa Maria, que se encontra com bastante folga.


Entendemos que são necessários mais detalhamentos na Resolução Nº 08 para estabelecer o uso racional das águas da Bacia do Descoberto e o máximo aproveitamento das suas águas pela Caesb, que tem outorga de uso de longa data, com uso prioritário para abastecimento humano definido por lei.


Consideramos, ademais, que a outorga em vigor de captação de água pela Caesb, que estabelece vazão máxima de captação de 5,1 m3/s para os períodos de chuvas, deve ser alterada, uma vez que não há nenhuma justificativa para não se captar a capacidade máxima do sistema produtivo existente, que é de 6,0 m3/s nos períodos em que o reservatório estiver com capacidade máxima e com o extravasor vertendo. Tal como se encontra, essa outorga pode onerar os custos operacionais da Caesb desnecessariamente, implicando maior utilização do Sistema Produtivo de Corumbá IV, que apresenta custo de produção superior ao verificado para o Sistema Produtivo do Descoberto.


Brasília 15/08/2022







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